TJMG 0080395-20.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO. RESPONSABILIDADE ESTATAL SUBSIDIÁRIA. DECUSÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Os notários e oficiais de registro respondem pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia
- Os tabeliães exercem atividade de caráter privado, mas por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição da República, pelo que a responsabilidade civil do ente público é apenas subsidiária, mostrando-se desnecessária sua manutenção na lide.