Decisão · TJMG

TJMG 2591329-68.2000.8.13.0000

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2002-09-02publicado em 2003-02-11
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUICÍDIO DE MILITAR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INEXISTENTE - A responsabilidade objetiva estatal inserida no artigo 37, parágrafo 6º, da CF de 1988, não quer significar que a Administração seja sempre obrigada a reparar todo e qualquer dano sofrido pelo particular, mesmo porque a responsabilidade, com base na teoria do risco integral, não foi acolhida entre nós. Necessário que se demonstre o elo de ligação, o liame jurídico ou o nexo de causalidade entre a atividade ou omissão do Estado e o dano produzido ao terceiro.
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