TJMG 2549931-30.2004.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - EMISSÃO DE CHEQUES - ASSINATURA FALSA - HIPÓTESE DE CULPA EXCLUSIVA DA CORRENTISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURADA.
Não há falar em responsabilidade civil da instituição financeira se a correntista, por negligência e imprudência, possibilitou o acesso do falsário aos seus documentos, sobretudo ao autorizar que ele retirasse talões de cheques diretamente no Banco, descumprindo, assim, com o seu dever de guarda e vigilância dos títulos cambiariformes e, ainda, fiscalização do movimento de conta bancária.
Com essas razões, os danos suportados pela correntista decorreram de sua própria e exclusiva culpa, fato que configura excludente de responsabilidade, porque afastado eventual ato ilícito do réu, e consequentemente o nexo causal.
V.V.P- Não havendo culpa exclusiva da autora, de forma a excluir a responsabilidade civil da instituição financeira-ré, em relação aos danos decorrentes da compensação indevida de cheque de sua titularidade, restou configurada, ao contrario, hipótese de culpa concorrente.