Decisão · TJMG

TJMG 5004163-24.2017.8.13.0027

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-20publicado em 2020-02-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DA IMPUTAÇÃO DO AGENTE DO ESTADO. CULPA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DE PARTICULARES. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. Nos casos de responsabilidade civil objetiva, basta a comprovação da conduta do agente, do dano e do nexo causal, sendo que a prova de qualquer excludente de responsabilidade conduz ao afastamento da pretensão indenizatória. O dano moral pressupõe um abalo excepcional aos direitos do ofendido, não se confundindo com o mero aborrecimento ou dissabor natural de situações cotidianas. Recursos conhecidos e providos.
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