TJMG 0483808-31.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS- COMPRA E VENDA DE PRODUTO POR SITE DA FORNECEDORA- ATRASO E NÃO ENTREGA DA MERCADORIA CORRETA- RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO- CABIMENTO- PONTO INCONTROVERSO- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS- NÃO VERIFICAÇÃO- REFORMA PARCIAL DA SETENÇA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-Meros aborrecimentos e transtornos decorrentes de atraso/não entrega de mercadoria adquirida via internet, que gerou o pedido de cancelamento do negócio pelo consumidor, não ensejam dano moral suscetível de reparação civil, sendo entendimento pacificado no STJ que o mero descumprimento contratual não gera responsabilidade civil de indenizar do fornecedor.
-Recurso conhecido e provido.