Decisão · TJMG

TJMG 0483808-31.2012.8.13.0145

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-13publicado em 2013-06-25
CIVIL
EMENTA: CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS- COMPRA E VENDA DE PRODUTO POR SITE DA FORNECEDORA- ATRASO E NÃO ENTREGA DA MERCADORIA CORRETA- RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO- CABIMENTO- PONTO INCONTROVERSO- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS- NÃO VERIFICAÇÃO- REFORMA PARCIAL DA SETENÇA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -Meros aborrecimentos e transtornos decorrentes de atraso/não entrega de mercadoria adquirida via internet, que gerou o pedido de cancelamento do negócio pelo consumidor, não ensejam dano moral suscetível de reparação civil, sendo entendimento pacificado no STJ que o mero descumprimento contratual não gera responsabilidade civil de indenizar do fornecedor. -Recurso conhecido e provido.
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