TJMG 0236939-23.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, conforme disposto no artigo 373, I, do CPC/15. 3. As lesões físicas graves provenientes de acidente automobilístico ensejam o dano moral da vítima, pois caracterizam ofensa à sua integridade física, direito de personalidade, conforme preceitua o Código Civil. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 5. A hipótese dos autos versa sobre responsabilidade civil contratual, razão pela qual os juros de mora incidem a partir da citação.