TJMG 0013729-47.2011.8.13.0236
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPORTAGEM INFORMATIVA - TEOR DE CUNHO DIFAMATÓRIO OU CALUNIOSO - NÃO VERIFICAÇÃO - DANO MORAL - ATO ILÍCITO - NÃO OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
- Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos.
- Demonstrada a veiculação de matéria jornalística de conteúdo meramente informativo, sem teor calunioso ou difamatório, resta afastada a responsabilidade civil.