Decisão · TJMG

TJMG 1879741-57.2006.8.13.0433

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-12publicado em 2011-08-05
CIVIL
DIREITO CIVIL - DANO MORAL - LESÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA - INDENIZAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - PENSIONAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - A responsabilidade civil do transportador pelo fato do serviço é objetiva, independendo da comprovação de culpa. - Gera lesão de ordem moral ofensa à integridade física de passageiro.- Ausente a comprovação da redução da capacidade laborativa, não há que se falar em pensionamento.
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