Decisão · TJMG

TJMG 1688767-29.2004.8.13.0079

Rel. Roberto Borges De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-25publicado em 2006-09-26
CIVIL
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE COLETIVO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - CULPA DA VÍTIMA - PROVA. A responsabilidade das Empresas Concessionárias de Serviços Públicos, em acidente com terceiro, ou seja, pessoa com a qual não contratou o transporte é subjetiva. Não há que se falar em responsabilidade civil do condutor de veículo, quando constatado que o atropelamento ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Recurso não provido.
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