Decisão · TJMG

TJMG 0132082-60.2020.8.13.0000

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-24publicado em 2020-09-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BEM JURÍDICO DE CARÁTER COLETIVO. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nas ações civis por danos ambientais, a inversão do ônus da prova não decorre da constatação da hipossuficiência da parte, mas sim do caráter coletivo do bem jurídico tutelado e do princípio da precaução. Precedentes no Superior Tribunal de Justiça. 2. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e a obrigação de reparar o dano é propter rem, não cabendo a discussão acerca da responsabilidade subjetiva do possuidor pela prática da infração ambiental. 3. Nas demandas civis de natureza ambiental fundadas na responsabilidade objetiva, a solidariedade está na obrigação de o proprietário ou o arrendatário responderem integralmente pela reparação, a critério do credor, sendo incompatível, portanto, com o instituto do chamamento do processo, em que essa possibilidade pressupõe a divisibilidade da obrigação, característica da obrigação solidária existente no direito civil.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →