TJMG 1891076-24.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EX-PREFEITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA.
Para se responsabilizar civilmente o agente político são necessárias provas que demonstrem a prática de atos funcionais com dolo, culpa, abuso ou desvio de poder. O só fato de o ato ser lesivo não lhe acarreta a obrigação de indenizar, desde que tenha sido lícito.