TJMG 3919235-21.2007.8.13.0024
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- DANO MORAL- TRANSPORTE DE PASSAGEIRO- FALHA MECÂNICA E ATRASO NA VIAGEM- RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FORTUITO INTERNO.
A responsabilidade das empresas de transporte urbano é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CR/88 e do art. 1º, do Dec. 2.681, de 7.12.1912.
Para se eximir da responsabilidade civil, a transportadora deve provar a configuração de força maior, caso fortuito externo, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
A perda dos freios, demonstrada nos autos, caracteriza-se como fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida, não sendo apta a excluir o dever da transportadora de indenizar.
V.V.