Decisão · TJMG

TJMG 1331117-40.2005.8.13.0701

Rel. Elias Camilo Sobrinho14ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-09publicado em 2007-08-21
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL - APLICAÇÃO FINANCEIRA EM FUNDO DE INVESTIMENTOS - PERDAS DECORRENTES DE INTERVENÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROMOVIDA PELO BANCO CENTRAL - RISCO INERENTE À OPERAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AFASTADA. A par de fomentarem maior rentabilidade, as aplicações em fundos de investimentos estão impregnadas pelos riscos que lhes são inerentes, pois, não se tratando de fundos de renda fixa, estão sujeitas à variação dos títulos que compõem as correspondentes carteiras de investimentos. Assim, não há que se falar em responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, quando, embora o consumidor tenha sofrido perdas, decorram estas do próprio risco do negócio efetuado, conforme previsto no inciso II do parágrafo 1o do art. 14 do CDC.
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