Decisão · TJMG

TJMG 0222473-44.2010.8.13.0701

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-24publicado em 2012-05-31
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE POR ATO DO EMPREGADO - DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO CONFORME ART. 932 e 933 DO CCB - DANO MORAL - PROVA OBSCURA - NÃO DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - A teor dos art. 932 e 933 do Código Civil o empregador tem responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seu empregado, se provada a culpa deste. - A empresa de transporte responde pelos danos que seu empregado, condutor do veículo, causar a terceiros. - A indenização moral só é cabível se houver prova clara da ofensa aos direitos da personalidade da pessoa. - Recurso conhecido e provido em parte. ______________________________________________________________
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