Decisão · TJMG

TJMG 5000089-59.2020.8.13.0434

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-28publicado em 2021-06-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. CEMIG. SEGURADORA. OSCILAÇÃO REDE ELÉTRICA. DESCARGA ATMOSFÉRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CULPA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Ante a ausência do nexo de causalidade ou da culpa do agente, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Recurso conhecido mas não provido.
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