TJMG 5000089-59.2020.8.13.0434
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. CEMIG. SEGURADORA. OSCILAÇÃO REDE ELÉTRICA. DESCARGA ATMOSFÉRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CULPA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.
Ante a ausência do nexo de causalidade ou da culpa do agente, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil.
Recurso conhecido mas não provido.