TJMG 5003298-30.2019.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - A responsabilidade civil do médico perante o paciente, com base no Código de Defesa do Consumidor, é de natureza subjetiva. - Em se tratando de erro médico, a culpa é um dos pressupostos da responsabilidade civil, devendo ser comprovada a imprudência, imperícia ou negligência do profissional. - Inexistindo comprovação de que houve negligência no atendimento no médico, não há que se falar em indenização por danos morais.