Decisão · TJMG

TJMG 0103589-57.2006.8.13.0358

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-23publicado em 2015-08-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CONDUTA CULPOSA - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. Se a parte autora, contrariando o disposto no artigo 333, I, do CPC, não comprova a culpa do agente, não há que se falar em indenização por danos morais, porque ausentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva.
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