TJMG 0103589-57.2006.8.13.0358
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CONDUTA CULPOSA - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. Se a parte autora, contrariando o disposto no artigo 333, I, do CPC, não comprova a culpa do agente, não há que se falar em indenização por danos morais, porque ausentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva.