Decisão · TJMG

TJMG 2712800-46.2008.8.13.0105

Rel. Alyrio Ramos8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-29publicado em 2015-02-09
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO MÉDICO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. - A responsabilidade civil pressupõe o nexo causal entre o dano e a conduta do agente. - Não comprovado pelo autor o nexo de causalidade entre as sequelas físicas e uma conduta omissiva ou comissiva do agente do Município, ou seja, o alegado erro médico, inexistente a obrigação de indenizar.
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