TJMG 2712800-46.2008.8.13.0105
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO MÉDICO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
- A responsabilidade civil pressupõe o nexo causal entre o dano e a conduta do agente.
- Não comprovado pelo autor o nexo de causalidade entre as sequelas físicas e uma conduta omissiva ou comissiva do agente do Município, ou seja, o alegado erro médico, inexistente a obrigação de indenizar.