Decisão · TJMG

TJMG 0046469-31.2011.8.13.0342

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-20publicado em 2013-04-01
CIVIL
Dano moral - acidente - prova testemunhal - negligência e imperícia da vítima - ausência de conduta apta a provocar dano moral - apelação a que se nega provimento. O art. 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. Demonstrada a negligência e a imperícia da vítima no trânsito em local de difícil acesso, não há que se falar em responsabilidade do proprietário do estabelecimento pela ocorrência de acidente. (Des. MR) Voto vencido:
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