TJMG 0046469-31.2011.8.13.0342
CIVILDano moral - acidente - prova testemunhal - negligência e imperícia da vítima - ausência de conduta apta a provocar dano moral - apelação a que se nega provimento.
O art. 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. Demonstrada a negligência e a imperícia da vítima no trânsito em local de difícil acesso, não há que se falar em responsabilidade do proprietário do estabelecimento pela ocorrência de acidente. (Des. MR)
Voto vencido: