TJMG 0001160-86.2012.8.13.0330
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO SPC. RELAÇÃO CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL RECONHECIDO. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é objetiva (art. 14 CDC). A imposição do dever de indenizar objetivamente exigirá a ocorrência da conduta do agente (independente de culpa), dano e nexo causal. Presentes os requisitos legais impõe-se o dever reparatório.