Decisão · TJMG

TJMG 5000672-14.2020.8.13.0153

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-17publicado em 2024-05-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA -- CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. A responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 3. Sendo irrelevante a constatação de culpa do fornecedor, e não tendo sido comprovada nenhuma excludente de responsabilidade, deve ser reconhecida a responsabilidade civil da ré. 4. O dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material. 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
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