Decisão · TJMG

TJMG 0004300-42.2010.8.13.0155

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-06publicado em 2014-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL POR ATO OMISSIVO - MUNICÍPIO DE CAXAMBÚ - FALTA DO SERVIÇO - CULPA CARACTERIZADA. Não há possibilidade de imposição de responsabilidade objetiva derivada de falta do serviço o que, no entanto, não importa no seu afastamento já que em se tratando de responsabilidade subjetiva pela falta do serviço, presumível a culpa administrativa, de modo que a prova da ausência de manutenção regular na via pública de forma continuada é evento apto a suscitar a responsabilidade. Não provido.
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