TJMG 1178763-06.2009.8.13.0114
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. CRIME DE HOMICÍDIO NO INTERIOR DE BAR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO E DO PROPRIETÁRIO. INDENIZAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. A indenização por danos morais requer a existência de 4 (quatro) pressupostos: a) ação ou omissão do agente; b) ocorrência de dano; c) culpa; d) nexo de causalidade. Ausentes quaisquer deles, resta prejudicado o deferimento da indenização. Responsabilidade Civil pelo dano não demonstrada nos autos enseja o indeferimento de indenização e pensão mensal. Ausente a demonstração de inércia ou negligência dos seguranças do estabelecimento de lazer, não há que se deferir qualquer verba a título de indenização aos familiares de vítima de homicídio.