Decisão · TJMG

TJMG 3025888-26.2008.8.13.0672

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-09publicado em 2012-08-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE VEÍCULO EM DECORRÊNCIA DE OBRA SEM SINALIZAÇÃO REALIZADA PELA EMPRESA RÉ - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REPARAÇÃO DEVIDA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. - Em se tratando de empresa privada prestadora de serviço público, a responsabilidade pelos danos causados a terceiros é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal, devendo responder pelos comprovados danos sofridos por particular em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em virtude da ausência de sinalização em obra realizada em via pública, quando não comprovada qualquer causa excludente de sua responsabilidade. - Comprovados os requisitos para a responsabilização civil, ônus imposto ao autor pelo art. 333, I, do CPC, a procedência do pedido indenizatório se impõe. - Recurso provido.
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