Decisão · TJMG

TJMG 0395159-02.2011.8.13.0024

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-06publicado em 2012-09-12
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO INJUSTO - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - A responsabilidade das concessionárias de serviço público, embora seja objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, não exime o autor de demonstrar a ocorrência da conduta, do dano e da relação de causalidade entre eles. - O dano que enseja o dever de indenizar é o injusto, que implique lesão ao direito da parte autora. - Inexistindo prova de que a dívida foi imputada equivocadamente ao autor, fica afastada a responsabilidade civil da Cemig pelos danos decorrentes dessa cobrança. - Sendo módica a quantia fixada a título de honorários, descabe a sua redução. - Recurso não provido.
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