Decisão · TJMG

TJMG 0005144-61.2011.8.13.0153

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-09publicado em 2012-08-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À FISCALIZAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA EM LOGRADOURO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. - A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar, ou prestar mal o serviço público. - O pagamento dos danos materiais está na dependência da efetiva comprovação, e por isso, havendo demonstração concreta dos valores que efetivamente despendeu a parte, tem-se como devida a indenização pleiteada.
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