TJMG 0005144-61.2011.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À FISCALIZAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA EM LOGRADOURO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
- A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar, ou prestar mal o serviço público.
- O pagamento dos danos materiais está na dependência da efetiva comprovação, e por isso, havendo demonstração concreta dos valores que efetivamente despendeu a parte, tem-se como devida a indenização pleiteada.