Decisão · TJMG

TJMG 5678291-78.2009.8.13.0145

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-06publicado em 2013-09-12
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO CAUSADO POR DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO - INEXISTENCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES - RESPONSABILIDADE INTEGRAL - POSSIBILIDADE DE REGRESSO CONTRA O TITULAR DA SERVENTIA- - O Estado responde, nos termos do §6º do art.37 da Constituição da República, por toda a extensão do dano praticado por seu preposto ou delegatário de serviço público, se não ocorrem causas excludentes da responsabilidade objetiva, quais sejam a força maior ou culpa exclusiva da vítima. - Culpa concorrente de terceiro não exclui nem ameniza a responsabilidade do Estado, que pode buscar perante o servidor que causou o dano em ação regressiva o ressarcimento do que pagou.
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