Decisão · TJMG

TJMG 5140474-65.2016.8.13.0024

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-12publicado em 2020-03-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - QUEDA EM ÔNIBUS COLETIVO - ÔNUS DA PROVA - CONDUTA NÃO DEMONSTRADA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Tratando-se de ato de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos, o reconhecimento do dever de indenizar não necessita da demonstração de culpa, pois exige, apenas, a comprovação de uma ação que gere danos ao particular. 3. Ausente comprovação acerca da conduta da ré, assim como do nexo de causalidade como os danos suportados, não há que se falar em configuração da responsabilidade civil.
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