TJMG 6097743-71.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CIRÚRGIA DE VASECTOMIA - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 3. A responsabilidade civil do médico perante o paciente, com base no código do consumidor, é de natureza subjetiva, por tratar de obrigação de meio. 4. Em se tratando de erro médico, a culpa é um dos pressupostos da responsabilidade civil, devendo ser comprovada a imprudência, imperícia, negligência ou erro grosseiro. 5. Não havendo nos autos elementos que evidenciem a negligência, imprudência e imperícia do médico ao realizar o procedimento de vasectomia, não há que se falar em ato ilícito.