Decisão · TJMG

TJMG 5000895-51.2015.8.13.0699

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - MENORES INFRATORES - DISPAROS ARMA FOGO - NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. A responsabilidade civil do Estado é objetiva para atos administrativos comissivos ou omissivos, como estabelecido pela Constituição da República de 1988 em seu art. 37, §6º. Para a configuração da responsabilidade civil, é necessária a presença do fato ou conduta atribuído ao poder público, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre esses elementos. Inexistindo provas acerca do nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano sofrido pelo Autor, não há como reconhecer a existência de responsabilidade civil e do correlato dever de indenizar.
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