TJMG 0258070-48.2013.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL. SUS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. FALECIMENTO RECÉM-NASCIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ERRO MÉDICO. OBJETO NO ABDOMEN. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA.
Aplica-se a teoria de responsabilidade civil subjetiva quando o dano experimentado ocorre em razão da suposta falha do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.
A responsabilidade civil do ente público ou de seus agentes pressupõe a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado.
Recursos conhecidos, e desprovidos.