Decisão · TJMG

TJMG 0258070-48.2013.8.13.0223

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-12publicado em 2020-01-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL. SUS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. FALECIMENTO RECÉM-NASCIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ERRO MÉDICO. OBJETO NO ABDOMEN. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. Aplica-se a teoria de responsabilidade civil subjetiva quando o dano experimentado ocorre em razão da suposta falha do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. A responsabilidade civil do ente público ou de seus agentes pressupõe a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado. Recursos conhecidos, e desprovidos.
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