TJMG 0069283-59.2007.8.13.0283
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - A responsabilidade civil do médico perante o paciente, com base no Código de Defesa do Consumidor, é de natureza subjetiva. - Em se tratando de erro médico, a culpa é um dos pressupostos da responsabilidade civil, devendo ser comprovada a imprudência, imperícia ou negligência do profissional. - O médico que adota técnica convencional, indicada pela literatura médica, para realização de curetagem, não pratica ato ilícito, o que afasta seu dever de indenizar.