Decisão · TJMG

TJMG 0572971-07.2006.8.13.0024

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-12publicado em 2012-01-20
CIVIL
EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO OR COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. - Tratando-se de acidente envolvendo permissionário de serviço público, regula-se a questão sob a ótica da responsabilidade objetiva. - Apurando o laudo técnico que a conduta da vítima contribuiu para o evento de maneira decisiva, resta afastada a responsabilidade objetiva, por rompimento do nexo de causalidade, em razão da culpa exclusiva da vítima.
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