Decisão · TJMG

TJMG 0162441-17.2006.8.13.0280

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-30publicado em 2012-11-07
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - OMISSÃO DO DER-MG - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. I- Tratando-se de dano advindo de omissão do Estado, pelo não funcionamento do serviço, seu funcionamento deficiente ou insuficiente, aplica-se a responsabilidade subjetiva. II- Quando a culpa, em casos de acidentes de automóveis, não foi do Estado, mas do motorista do veículo particular que conduzia com imprudência, deve ser ilidida a responsabilidade estatal, pela ausência do nexo causal entre a alegada conduta omissiva da Administração e o dano.
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