TJMG 0162441-17.2006.8.13.0280
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - OMISSÃO DO DER-MG - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
I- Tratando-se de dano advindo de omissão do Estado, pelo não funcionamento do serviço, seu funcionamento deficiente ou insuficiente, aplica-se a responsabilidade subjetiva.
II- Quando a culpa, em casos de acidentes de automóveis, não foi do Estado, mas do motorista do veículo particular que conduzia com imprudência, deve ser ilidida a responsabilidade estatal, pela ausência do nexo causal entre a alegada conduta omissiva da Administração e o dano.