TJMG 0088954-57.2008.8.13.0243
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. PROVA DA CULPA PELO OCORRIDO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo subjetiva a responsabilidade civil, deve a pretensão respectiva deve ser analisada à luz do elemento culpa, o que impõe a análise da dinâmica do acidente segundo a prova produzida nos autos. 2. Vale registrar, presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos o dever de reparação. 3. Ainda que seja incontroversa a ocorrência do acidente e do evento morte da vítima, se não há prova no sentido de evidenciar a culpa pelo ocorrido, requisito central e basilar da responsabilização civil subjetiva, o pedido é improcedente.