TJMG 0895683-60.2008.8.13.0439
CIVILEMENTA: O alarido público não é bastante para a imputação de responsabilidade civil. Faz-se necessário o autor provar o dano e nexo de causalidade com a conduta ilícita atribuída ao réu (arts. 186 e 927, CC).
V.v.:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATIVIDADE DE RISCO EXERCIDA PELA REQUERIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FATO COMPROVADO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE. Demonstrados nos autos fato denunciado, dano em razão dele experimentado e nexo de causalidade entre ambos, isto é tudo quanto basta para caracterizar a responsabilidade civil da empresa mineradora que, a teor do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, tem natureza objetiva. O quantum indenizatório deve refletir um juízo prudencial em harmonia com o conjunto probatório, consideradas basicamente as circunstâncias do caso, as condições pessoais do ofensor e do ofendido e a gravidade do dano.