Decisão · TJMG

TJMG 0549325-71.2003.8.13.0056

Rel. Jose Amancio De Sousa Filho16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-28publicado em 2006-07-21
CIVIL
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - EMPREITADA - OBRA - DEFEITO - CONDUTA ANTIJURÍDICA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Na aferição da responsabilidade civil aplica-se a teoria subjetiva, sendo necessária a comprovação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Não comprovada a conduta antijurídica do agente, inexiste o dever reparatório por danos morais e por danos materiais.
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