Decisão · TJMG

TJMG 5745805-04.2001.8.13.0024

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-24publicado em 2006-09-28
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA - VEÍCULO - IRREGULARIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SOLIDARIEDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil deve ser discutida em termos objetivos, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser afastada a obrigação de indenizar pelos prejuízos causados ao consumidor, caso reste demonstrada a configuração de uma das excludentes, tais como caso fortuito ou força maior, a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. V.V.P.
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