Decisão · TJMG

TJMG 0341254-68.2006.8.13.0344

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-13publicado em 2010-06-01
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL. GASTOS DEMONSTRADOS. Nos casos de responsabilidade civil subjetiva, por omissão de serviço público, deve ser comprovada a culpa do Poder Público, além do dano e do nexo causal. Comprovado que as falhas nas medidas de conservação da via pública culminaram no acidente e não demonstrada culpa exclusiva da vítima, deve esta ser ressarcida pelos prejuízos sofridos, desde que efetivamente comprovados. Recurso conhecido e provido.
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