Decisão · TJMG

TJMG 1708665-52.2011.8.13.0024

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-01publicado em 2018-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SOLIDARIEDADE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Para configuração da responsabilidade objetiva, é indispensável a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Hipótese em que não se verifica qualquer nexo de causalidade entre a conduta da Instituição Financeira com o dano experimentado pela Autora. 4. A solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes, nos termos do artigo 265 do Código Civil.
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