TJMG 0129665-05.1994.8.13.0079
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS DECORRENTES DE DEFEITOS NA SINALIZAÇÃO DA OBRA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE DA CONTRUTORA - DIREITO DE REGRESSO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - POSSIBILIDADE. 1. Pelo conjunto probatório dos autos, demonstrou-se que a vítima não concorreu para o acidente, sendo que a sinalização não se demonstrou proporcional ao potencial lesivo das obras, gerando o dever de indenizar daqueles que detinham a obrigação em sinalizar devidamente os riscos da atividade. 2. O entendimento de que o fundamento da responsabilidade do Estado é o nexo objetivo do dano, enquanto o da responsabilidade regressiva da Construtora é subjetiva, fundada na culpa, não impede o exercício da denunciação da lide. 3. A prerrogativa da administração pública em fiscalizar a sinalização da obra não elide a obrigação da Construtora em diligenciar e proceder todos os cuidados necessários na execução da sua atividade. Procedência da lide secundária.