Decisão · TJMG

TJMG 0842773-21.2000.8.13.0024

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-09publicado em 2007-03-08
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CURSO PROFISSIONALIZANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - DANOS EMERGENTES - AUSÊNCIA DE PROVA. - Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. - É objetiva a responsabilidade civil da instituição de assistência social, ora ré, que ministra curso profissionalizante, por danos sofridos por seus educandos durante o aludido curso, nos termos do art. 932 e 933, ambos do CPC. - Resta permitida a cumulação do dano estético com o dano moral, tendo em vista que, enquanto aquele se consubstancia no fato de a vítima ter sofrido deformação estética, este corresponde à dor que advirá à vítima ao longo da vida. V.V.P.
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