TJMG 0842773-21.2000.8.13.0024
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CURSO PROFISSIONALIZANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - DANOS EMERGENTES - AUSÊNCIA DE PROVA.
- Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
- É objetiva a responsabilidade civil da instituição de assistência social, ora ré, que ministra curso profissionalizante, por danos sofridos por seus educandos durante o aludido curso, nos termos do art. 932 e 933, ambos do CPC.
- Resta permitida a cumulação do dano estético com o dano moral, tendo em vista que, enquanto aquele se consubstancia no fato de a vítima ter sofrido deformação estética, este corresponde à dor que advirá à vítima ao longo da vida.
V.V.P.