TJMG 0905839-10.2008.8.13.0439
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ROMPIMENTO DE BARRAGEM ANTECEDIDO DE CHUVAS ANORMAIS E EXCESSIVAS - CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE - NEXO CAUSAL COM AS ATIVIDADES DA BARRAGEM - INEXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - 2º RECURSO PROVIDO - 1º RECURSO PREJUDICADO.
- A decisão que aprecia questões inerentes à lide não é extra petita, não havendo se falar em nulidade.
- A responsabilidade por danos causados por atividade de risco é objetiva, sendo desnecessária a aferição da culpa para a caracterização do dever de indenizar.
- Para a aferição do nexo causal e da responsabilidade civil é essencial a averiguação da causa primária, determinante e eficiente que desencadeou o evento danoso.
- Não havendo nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos suportados pelo autor, não há dever de indenizar por danos materiais ou morais.
- 2º Recurso conhecido e provido.
- 1º Recurso prejudicado.