TJMG 0530095-64.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BURACO NA VIA. FALTA DE SINALIZAÇÃO. CONDUTA OMISSIVA DA ADMINISTRAÇÃO POR FAUTE DU SERVICE. CULPA DA VÍTIMA, EXCLUSIVA OU CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DANO MATERIAL COMPROVADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando a conduta da Administração Pública é omissiva, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva. Logo, é necessário demonstrar a conduta ilícita do Poder Público e o dano decorrente desta.
2. O dano causado por acidente em via pública resultante de ausência de sinalização, caracteriza a faute du service da entidade pública, suficiente para arcar com a responsabilidade civil respectiva.
3. A culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, afasta ou atenua a responsabilidade civil. Não comprovada a culpa da vítima, é devida a reparação integral por lucros cessantes.
4. Presente a sucumbência recíproca, deve ser confirmada a distribuição proporcional dos respectivos ônus.
5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu em parte a pretensão inicial.