Decisão · TJMG

TJMG 1741677-18.2000.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2001-12-13publicado em 2002-02-21
CIVIL
Responsabilidade Civil do Estado. Acidente em aeronave de propriedade do Estado. Responsabilidade Objetiva. Dano Moral. Indenização. Benefício previdenciário. Possibilidade. O Estado como proprietário da aeronave deve zelar pela sua manutenção e conservação de forma a evitar que riscos possam ocorrer aos seus tripulantes ou ocupantes. A responsabilidade objetiva do Estado dá-se à medida que restou comprovada a sua negligência na manutenção do aparelho, assim como por não ter sido demonstrado, de plano, a culpa concorrente ou exclusiva da vítima no acidente da aeronave. Rejeitam-se os embargos infringentes.
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