TJMG 5000175-82.2006.8.13.0543
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA SUBJETIVA - NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA DO MÉDICO E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. Constituindo o erro médico responsabilidade subjetiva, para justificar o dever de indenizar impõe-se a demonstração da conduta ao menos culposa do agente, assim como o dano sofrido e o nexo que liga este àquela, numa relação de causa e conseqüência. Sendo a atividade medicinal de meios e não de resultado, a mera existência do dano sofrido sem a presença dos demais pressupostos da responsabilidade civil, não acarreta a responsabilidade do profissional, sendo necessária a demonstração de sua negligência, imperícia ou imprudência.