Decisão · TJMG

TJMG 2287540-24.2007.8.13.0313

Rel. Mauro Soares De Freitas5ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-30publicado em 2009-05-20
CIVIL
Administrativo. Responsabilidade civil por ato omissivo de concessionária de serviço público. Teoria subjetiva. Precedente. 1. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público. 2. Não comprovada a culpa ou dolo da concessionária de serviço público, julga-se improcedente o pedido de indenização. 3. Hipótese, ademais, em que os danos sofridos pelo particular, vítima de descarga elétrica, não são exigíveis da concessionária de serviço público, beneficiária da excludente de responsabilidade (caso fortuito), materializada pelo furto do cabo de aterramento.
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