TJMG 0866457-78.2006.8.13.0245
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS - ATO OMISSIVO ESTADO - TEORIA SUBJETIVA - CULPA CONCORRENTE - PROVA - Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, por ato omissivo, imprescindível que haja violação de um dever de agir, constante de uma norma jurídica, De onde se conclui que a responsabilidade do Estado, nos casos de omissão, deixa de ser objetiva para ser subjetiva. Verificando-se que ambas as partes contribuíram para a ocorrência do evento danoso, configura-se culpa concorrente, reduzindo-se o valor da indenização, na proporção da culpa de cada parte.