Decisão · TJMG

TJMG 0866457-78.2006.8.13.0245

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-24publicado em 2009-10-06
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS - ATO OMISSIVO ESTADO - TEORIA SUBJETIVA - CULPA CONCORRENTE - PROVA - Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, por ato omissivo, imprescindível que haja violação de um dever de agir, constante de uma norma jurídica, De onde se conclui que a responsabilidade do Estado, nos casos de omissão, deixa de ser objetiva para ser subjetiva. Verificando-se que ambas as partes contribuíram para a ocorrência do evento danoso, configura-se culpa concorrente, reduzindo-se o valor da indenização, na proporção da culpa de cada parte.
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