Decisão · TJMG

TJMG 3918655-93.2004.8.13.0024

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-05publicado em 2008-08-14
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Os embargos de declaração têm por finalidade precípua a integração ou o esclarecimento da decisão embargada, por meio da solução do ponto sobre o qual haja obscuridade, contradição ou omissão. - A responsabilidade civil é devidamente regulamentada pelo Código Civil, mais precisamente em seu art. 186, ao dispor que ""aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"". - Se estiverem presentes todos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o dano suportado pela vítima e o ato ilícito praticado, impõe-se o dever de indenizar.
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