TJMG 3918655-93.2004.8.13.0024
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO
- Os embargos de declaração têm por finalidade precípua a integração ou o esclarecimento da decisão embargada, por meio da solução do ponto sobre o qual haja obscuridade, contradição ou omissão.
- A responsabilidade civil é devidamente regulamentada pelo Código Civil, mais precisamente em seu art. 186, ao dispor que ""aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"".
- Se estiverem presentes todos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o dano suportado pela vítima e o ato ilícito praticado, impõe-se o dever de indenizar.