TJMG 5042915-40.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO DA ADMINISTRAÇÃO E NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS ATRIBUÍDO AO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva para atos administrativos comissivos ou omissivos, como estabelecido pela Constituição da República de 1988 em seu art. 37, §6º.
Para a configuração da responsabilidade civil e do consequente dever de ressarcimento de danos é necessária a presença do fato ou conduta atribuído ao Poder Público, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre esses elementos.
Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos constitutivos alegados como fundamento da pretensão indenizatória, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida.
Inexistindo provas de que os alegados danos elétricos em equipamentos foram causados por suposto fornecimento inadequado de energia elétrica pela concessionária, não há como reconhecer a responsabilidade civil na espécie.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato ou conduta do Poder Público e os danos, não se reconhece a existência de responsabilidade civil e do correlato dever de indenizar.